Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.003 de 29 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Esta lei estabelece medidas de proteção e segurança para passageiros e condutores de transporte individual de passageiros.
– Esta lei estabelece medidas de proteção e segurança para passageiros e condutores de transporte individual de passageiros.