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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.003 de 29 de outubro de 2024

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Art. 1º

– Esta lei estabelece medidas de proteção e segurança para passageiros e condutores de transporte individual de passageiros.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.003 /2024