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Artigo 1º, Parágrafo 6 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.500 de 12 de novembro de 1878

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Art. 1º

Fica anexada à freguesia de Pouso Alto, desmembrada da de Baependi, a fazenda do capitão Manoel José de Sousa Pinto.

§ 1º

Ficam pertencendo à freguesia da cidade da Itabira as fazendas de Manoel Cândido Gomes e Raymundo Dias Coelho; à freguesia de Santa Maria, no mesmo município, a fazenda da Florença, pertencente ao tenente coronel Carlos Cassemiro da Cunha Andrade, desmembradas da freguesia do Itambé, município da Conceição do Serro.

§ 2º

Fica transferida da freguesia da Encruzilhada para a de São Tomé, ambas do município de Baependi, a fazenda da Boa Vista, propriedade da viúva e herdeiros de Joaquim Tibúrcio Junqueiro.

§ 3º

Ficam anexadas ao distrito e freguesia da cidade da Itabira a fazenda denominada Ponte de Maria de Sousa, propriedade do capitão João José do Costa Cruz, desmembrada do distrito e freguesia do Itambé, município da Conceição do Serro; e a fazenda denominada Bateias, pertencente a D. Maria Cassemira de Andrade Lage e outros, desmembrada da freguesia e distrito de São Gonçalo do Rio Abaixo, município de Santa Bárbara.

§ 4º

Fica desmembrada da freguesia e distrito de São Miguel e Almas e anexada à freguesia e distrito do Patrocínio, município do Serro, a fazenda denominada Pitangas, pertencente a João Pereira Chaves.

§ 5º

Fica criado um distrito de paz na povoação do Campo Limpo, do município e Paróquia da Leopoldina, ficando a Câmara Municipal autorizada a demarcar suas divisas pelos lugares mais convenientes.

§ 6º

Fica criado o município do Carangola, com sua sede na paróquia de Santa Luzia, elevada à categoria de vila, com a denominação de vila do Carangola.

§ 7º

O novo município se comporá das freguesias de Santa Luzia, Tombos do Carangola e São Francisco da Glória, Curato do Divino Espírito Santo, com suas divisas naturais, e bem assim de todo o território compreendido até às cabeceiras do Carangola.

§ 8º

Fica restabelecida a freguesia de Santo Antônio do Riacho Fundo, com as mesmas divisas do antigo distrito daquela denominação, no município da Conceição do Serro.

§ 9º

Fica desmembrado da freguesia do Sr. Bom Jesus da Cana Verde do Taboleiro e incorporado à do Bom Fim do Pomba o território compreendido de todas as vertentes do Ribeirão do Lavari até à barra do mesmo córrego, e pelo Rio Formoso abaixo até à fazenda denominada Água Limpa, pertencente ao cidadão Valério Correa Netto e outros.

§ 10

Fica elevada à categoria de vila com a denominação de Vila do Mozambinho, a freguesia de São José da Boa Vista, do município de Cabo Verde, ficando anexadas a esta nova vila as freguesias de Dores de Guaxupé e Santa Bárbara das Canoas, desmembradas do município de São Sebastião do Paraíso.

§ 11

O novo município terá todos os ofícios de justiça criados por lei geral.

§ 12

Ficam pertencendo ao município de Cabo Verde as freguesias de São José dos Botelhos, desmembrada do município de Caldas, e a de Santa Rita do Rio Claro, desmembrada do município do Carmo do Rio Claro.

§ 13

Fica pertencendo ao município do Carmo do Rio Claro a freguesia de São Sebastião da Ventania, desmembrada do município de Passos.

§ 14

A freguesia de São José do Paraopeba, do termo de Ubá, passa a denominar-se freguesia de São José do Tocantins.

§ 15

Fica revogado o art. 4º da Lei nº 1713 de 5 de outubro de 1870, que alterou as divisas da freguesia de São Francisco das Chagas do Campo Grande, e restabelecidas as antigas divisas da mesma freguesia; e continuam a pertencer ao município do Abaeté as freguesias de Tiros e São Sebastião do Pouso Alegre.

§ 16

Fica pertencendo à freguesia de São Gonçalo do Rio Abaixo, município de Santa Bárbara, todo o território da fazenda de Pouso Alto, pertencente aos herdeiros do coronel Antônio Tomás de Figueiredo.

§ 17

Fica criada a comarca de Santa Bárbara, composta dos termos deste nome e de Caeté.

§ 18

A comarca do Rio Paraná, criada pela lei nº 2211 de 2 de junho de 1876, denominar-se-á d'ora em diante comarca de Uberaba.

§ 19

Fica elevado à freguesia o distrito do Riacho dos Machados, sob a denominação de Nossa Senhora do Riacho dos Machados, do município de Grão Mogol; as divisas da freguesia serão as seguintes: a partir das divisas do distrito Riacho dos Machados com as da freguesia da cidade do Rio Pardo, no lugar denominado Morro Grande, na margem do Rio Vacaria, e deste em linha reta à fazenda do Jatobá, compreendidas as da Oliveira, Conceição e Brejo Grande, e daí pelas divisas do mesmo distrito às de São José e Santo Antônio do Gorutuba, ficando por este lado também compreendida a fazenda da Lagoa dos Patos.

Art. 1º, §6º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.500 /1878