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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.500 de 12 de novembro de 1878

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 12 de novembro de 1878.


Art. 1º

Fica anexada à freguesia de Pouso Alto, desmembrada da de Baependi, a fazenda do capitão Manoel José de Sousa Pinto.

§ 1º

Ficam pertencendo à freguesia da cidade da Itabira as fazendas de Manoel Cândido Gomes e Raymundo Dias Coelho; à freguesia de Santa Maria, no mesmo município, a fazenda da Florença, pertencente ao tenente coronel Carlos Cassemiro da Cunha Andrade, desmembradas da freguesia do Itambé, município da Conceição do Serro.

§ 2º

Fica transferida da freguesia da Encruzilhada para a de São Tomé, ambas do município de Baependi, a fazenda da Boa Vista, propriedade da viúva e herdeiros de Joaquim Tibúrcio Junqueiro.

§ 3º

Ficam anexadas ao distrito e freguesia da cidade da Itabira a fazenda denominada Ponte de Maria de Sousa, propriedade do capitão João José do Costa Cruz, desmembrada do distrito e freguesia do Itambé, município da Conceição do Serro; e a fazenda denominada Bateias, pertencente a D. Maria Cassemira de Andrade Lage e outros, desmembrada da freguesia e distrito de São Gonçalo do Rio Abaixo, município de Santa Bárbara.

§ 4º

Fica desmembrada da freguesia e distrito de São Miguel e Almas e anexada à freguesia e distrito do Patrocínio, município do Serro, a fazenda denominada Pitangas, pertencente a João Pereira Chaves.

§ 5º

Fica criado um distrito de paz na povoação do Campo Limpo, do município e Paróquia da Leopoldina, ficando a Câmara Municipal autorizada a demarcar suas divisas pelos lugares mais convenientes.

§ 6º

Fica criado o município do Carangola, com sua sede na paróquia de Santa Luzia, elevada à categoria de vila, com a denominação de vila do Carangola.

§ 7º

O novo município se comporá das freguesias de Santa Luzia, Tombos do Carangola e São Francisco da Glória, Curato do Divino Espírito Santo, com suas divisas naturais, e bem assim de todo o território compreendido até às cabeceiras do Carangola.

§ 8º

Fica restabelecida a freguesia de Santo Antônio do Riacho Fundo, com as mesmas divisas do antigo distrito daquela denominação, no município da Conceição do Serro.

§ 9º

Fica desmembrado da freguesia do Sr. Bom Jesus da Cana Verde do Taboleiro e incorporado à do Bom Fim do Pomba o território compreendido de todas as vertentes do Ribeirão do Lavari até à barra do mesmo córrego, e pelo Rio Formoso abaixo até à fazenda denominada Água Limpa, pertencente ao cidadão Valério Correa Netto e outros.

§ 10º

Fica elevada à categoria de vila com a denominação de Vila do Mozambinho, a freguesia de São José da Boa Vista, do município de Cabo Verde, ficando anexadas a esta nova vila as freguesias de Dores de Guaxupé e Santa Bárbara das Canoas, desmembradas do município de São Sebastião do Paraíso.

§ 11º

O novo município terá todos os ofícios de justiça criados por lei geral.

§ 12º

Ficam pertencendo ao município de Cabo Verde as freguesias de São José dos Botelhos, desmembrada do município de Caldas, e a de Santa Rita do Rio Claro, desmembrada do município do Carmo do Rio Claro.

§ 13º

Fica pertencendo ao município do Carmo do Rio Claro a freguesia de São Sebastião da Ventania, desmembrada do município de Passos.

§ 14º

A freguesia de São José do Paraopeba, do termo de Ubá, passa a denominar-se freguesia de São José do Tocantins.

§ 15º

Fica revogado o art. 4º da Lei nº 1713 de 5 de outubro de 1870, que alterou as divisas da freguesia de São Francisco das Chagas do Campo Grande, e restabelecidas as antigas divisas da mesma freguesia; e continuam a pertencer ao município do Abaeté as freguesias de Tiros e São Sebastião do Pouso Alegre.

§ 16º

Fica pertencendo à freguesia de São Gonçalo do Rio Abaixo, município de Santa Bárbara, todo o território da fazenda de Pouso Alto, pertencente aos herdeiros do coronel Antônio Tomás de Figueiredo.

§ 17º

Fica criada a comarca de Santa Bárbara, composta dos termos deste nome e de Caeté.

§ 18º

A comarca do Rio Paraná, criada pela lei nº 2211 de 2 de junho de 1876, denominar-se-á d'ora em diante comarca de Uberaba.

§ 19º

Fica elevado à freguesia o distrito do Riacho dos Machados, sob a denominação de Nossa Senhora do Riacho dos Machados, do município de Grão Mogol; as divisas da freguesia serão as seguintes: a partir das divisas do distrito Riacho dos Machados com as da freguesia da cidade do Rio Pardo, no lugar denominado Morro Grande, na margem do Rio Vacaria, e deste em linha reta à fazenda do Jatobá, compreendidas as da Oliveira, Conceição e Brejo Grande, e daí pelas divisas do mesmo distrito às de São José e Santo Antônio do Gorutuba, ficando por este lado também compreendida a fazenda da Lagoa dos Patos.

Art. 2º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


Joaquim José de Sant’Anna - Presidente da Província.

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