Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.976 de 18 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A política estadual de apoio às cozinhas solidárias observará as seguintes diretrizes:
I
promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional e de assistência social;
II
efetivação de direitos sociais, da dignidade humana, do resgate social e da melhoria da qualidade de vida da população;
III
promoção da distribuição de renda e da justiça social;
IV
garantia da soberania e da segurança alimentar e nutricional;
V
participação dos beneficiários na formulação, na implementação e no controle das ações governamentais de apoio às cozinhas solidárias.