Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.976 de 18 de setembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– A política estadual de apoio às cozinhas solidárias observará as seguintes diretrizes:

I

promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional e de assistência social;

II

efetivação de direitos sociais, da dignidade humana, do resgate social e da melhoria da qualidade de vida da população;

III

promoção da distribuição de renda e da justiça social;

IV

garantia da soberania e da segurança alimentar e nutricional;

V

participação dos beneficiários na formulação, na implementação e no controle das ações governamentais de apoio às cozinhas solidárias.