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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.976 de 18 de setembro de 2024

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Art. 3º

– A política estadual de apoio às cozinhas solidárias observará as seguintes diretrizes:

I

promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional e de assistência social;

II

efetivação de direitos sociais, da dignidade humana, do resgate social e da melhoria da qualidade de vida da população;

III

promoção da distribuição de renda e da justiça social;

IV

garantia da soberania e da segurança alimentar e nutricional;

V

participação dos beneficiários na formulação, na implementação e no controle das ações governamentais de apoio às cozinhas solidárias.