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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.972 de 17 de setembro de 2024

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Art. 1º

– Fica acrescentado ao § 1º do art. 4º da Lei nº 12.666, de 4 de novembro de 1997, o seguinte inciso X: "Art. 4º – (…) § 1º – (…) X – o incentivo a ações de apadrinhamento afetivo de pessoas idosas que residam em instituições de longa permanência.".