Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.969 de 17 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– As unidades que compõem a rede privada complementar ao SUS afixarão placa informativa, em local visível, informando os usuários sobre o direito à isonomia de tratamento entre pacientes particulares, pacientes do SUS e pacientes com planos de saúde.