Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 30, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.931 de 25 de julho de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 30

– Os projetos públicos de irrigação poderão prever a transferência da propriedade ou da posse das unidades parcelares e das infraestruturas de uso comum e de apoio à produção aos agricultores irrigantes, por meio de quaisquer dos regimes previstos na Lei Federal nº 12.787, de 2013.

Parágrafo único

– A transferência da posse das infraestruturas de uso comum e de apoio à produção, existentes em projeto público de irrigação, poderá ser realizada de forma direta quando celebrada com organização de irrigantes vinculada ao respectivo projeto, observado o disposto no art. 42.