Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 30 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.931 de 25 de julho de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 30

– Os projetos públicos de irrigação poderão prever a transferência da propriedade ou da posse das unidades parcelares e das infraestruturas de uso comum e de apoio à produção aos agricultores irrigantes, por meio de quaisquer dos regimes previstos na Lei Federal nº 12.787, de 2013.

Parágrafo único

– A transferência da posse das infraestruturas de uso comum e de apoio à produção, existentes em projeto público de irrigação, poderá ser realizada de forma direta quando celebrada com organização de irrigantes vinculada ao respectivo projeto, observado o disposto no art. 42.