Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.931 de 25 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A política de que trata esta lei rege-se pelos seguintes princípios:
I
conservação dos recursos hídricos;
II
uso, conservação e manejo racional dos solos e dos recursos hídricos destinados à irrigação;
III
integração com as demais políticas setoriais;
IV
articulação interfederativa e com o setor privado;
V
gestão democrática e participativa;
VI
prevenção de endemias rurais de veiculação hídrica;
VII
ampliação do acesso à água em volume e em qualidade agronômica, para fins de irrigação.