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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.487 de 09 de novembro de 1878

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Art. 1º

Fica criado o Município do Tremedal, composto das freguesias do Tremedal, sua sede, com o nome de Vila da Boa Vista, e da de Lençóis, desmembradas ambas do Município do Rio Pardo.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.487 /1878