Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.487 de 09 de novembro de 1878
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Município do Tremedal, composto das freguesias do Tremedal, sua sede, com o nome de Vila da Boa Vista, e da de Lençóis, desmembradas ambas do Município do Rio Pardo.