Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.858 de 28 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarado de utilidade pública o Clube do Cavalo de Curvelo, com sede no Município de Curvelo.
– Fica declarado de utilidade pública o Clube do Cavalo de Curvelo, com sede no Município de Curvelo.