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Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.858 de 28 de junho de 2024

Declara de utilidade pública o Clube do Cavalo de Curvelo, com sede no Município de Curvelo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública o Clube do Cavalo de Curvelo, com sede no Município de Curvelo.

Art. 2º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.858 de 28 de junho de 2024