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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.843 de 27 de junho de 2024

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Art. 1º

– Ficam acrescentados ao art. 2º da Lei nº 24.333, de 25 de maio de 2023, os seguintes incisos VI a VIII: "Art. 2º – (…) VI – difundir informações sobre as doenças mais prevalentes entre as mulheres e as formas de prevenção dessas doenças; VII – orientar as mulheres sobre a existência de ações de planejamento familiar no Sistema Único de Saúde – SUS; VIII – divulgar os serviços de atenção, no âmbito do SUS, voltados às pessoas em situação de violência sexual.".