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Artigo 22, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.805 de 11 de junho de 2024

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Art. 22

– Ficam revogados:

I

o art. 82 da Lei nº 7.109, de 1977;

II

o art. 13 da Lei nº 11.658, de 2 de dezembro de 1994;

III

o art. 26 da Lei nº 11.517, de 13 de julho de 1994.