Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.805 de 11 de junho de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 22

– Ficam revogados:

I

o art. 82 da Lei nº 7.109, de 1977;

II

o art. 13 da Lei nº 11.658, de 2 de dezembro de 1994;

III

o art. 26 da Lei nº 11.517, de 13 de julho de 1994.