Artigo 22, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.805 de 11 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 22
– Ficam revogados:
I
o art. 82 da Lei nº 7.109, de 1977;
II
o art. 13 da Lei nº 11.658, de 2 de dezembro de 1994;
III
o art. 26 da Lei nº 11.517, de 13 de julho de 1994.