Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.746 de 15 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a entidade Casa de Apoio Exército de Cristo – Caec –, com sede no Município de Ouro Branco.
– Fica declarada de utilidade pública a entidade Casa de Apoio Exército de Cristo – Caec –, com sede no Município de Ouro Branco.