Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 247 de 20 de julho de 1843
Art. 8º
Fica aprovada a divisa da Paróquia do Espírito Santo dos Cumquibus, Município de Baependi, feita pelo Governo Provincial por Portaria de 21 de janeiro de 1812 em virtude do Art. 1º, § 10, da lei nº 209, que será inserida no Livro da Lei Mineira.