Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 247 de 20 de julho de 1843


Art. 8º

Fica aprovada a divisa da Paróquia do Espírito Santo dos Cumquibus, Município de Baependi, feita pelo Governo Provincial por Portaria de 21 de janeiro de 1812 em virtude do Art. 1º, § 10, da lei nº 209, que será inserida no Livro da Lei Mineira.