Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.468 de 21 de outubro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o § 3º do art. 7º da Lei n. 1.435, de 30 de janeiro de 1956.
Fica revogado o § 3º do art. 7º da Lei n. 1.435, de 30 de janeiro de 1956.