Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.468 de 21 de outubro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 7º da Lei n. 1.435, de 30 de janeiro de 1956, passa a ter a seguinte redação:
O art. 7º da Lei n. 1.435, de 30 de janeiro de 1956, passa a ter a seguinte redação: