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Artigo 24, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.673 de 12 de janeiro de 2024

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Art. 24

– Na modalidade de financiamento não reembolsável de projetos, poderão ser destinatários dos recursos os beneficiários definidos nos incisos I, III, IV e V do art. 6º.

Parágrafo único

– A execução dos recursos previstos no caput será regulamentada por meio de decreto.