Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.673 de 12 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 24
– Na modalidade de financiamento não reembolsável de projetos, poderão ser destinatários dos recursos os beneficiários definidos nos incisos I, III, IV e V do art. 6º.
Parágrafo único
– A execução dos recursos previstos no caput será regulamentada por meio de decreto.