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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.464 de 21 de outubro de 1878

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Art. 1º

O distrito policial da Conceição das Alagoas, de Uberaba, fica elevado à freguesia com o mesmo nome e seguintes divisas: começando do Rio Grande, na barra do Buriti, por este acima até à barra do Córrego dos Moreiras, por este acima até à sua nascente, desta em rumo direito à cabeceira do Córrego das Perobas, por este abaixo até ao Rio Uberaba, procurando depois a barra do Ribeirão Maria Rosa, seguindo daí à sua cabeceira, desta em rumo direito à nascente do Córrego da Fazendinha, por este abaixo até à capoeira abaixo da Fazendinha, desta em rumo direito ao Córrego do Taquarí, por este abaixo até ao Ribeirão Bagagem, por este abaixo até ao Rio Grande, e daí acima até aonde teve seu começo.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.464 /1878