JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.464 de 21 de outubro de 1878

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 21 de outubro de 1878.


Art. 1º

O distrito policial da Conceição das Alagoas, de Uberaba, fica elevado à freguesia com o mesmo nome e seguintes divisas: começando do Rio Grande, na barra do Buriti, por este acima até à barra do Córrego dos Moreiras, por este acima até à sua nascente, desta em rumo direito à cabeceira do Córrego das Perobas, por este abaixo até ao Rio Uberaba, procurando depois a barra do Ribeirão Maria Rosa, seguindo daí à sua cabeceira, desta em rumo direito à nascente do Córrego da Fazendinha, por este abaixo até à capoeira abaixo da Fazendinha, desta em rumo direito ao Córrego do Taquarí, por este abaixo até ao Ribeirão Bagagem, por este abaixo até ao Rio Grande, e daí acima até aonde teve seu começo.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Francisco de Paula da Silveira Lobo - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 21/09/2007

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.464 de 21 de outubro de 1878 | JurisHand