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Artigo 58, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.633 de 28 de dezembro de 2023

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Art. 58

– Ficam revogados:

I

a Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978;

II

a Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993;

III

os arts. 27 a 36 da Lei nº 9.681, de 12 de outubro de 1988.