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Artigo 37 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.633 de 28 de dezembro de 2023


Art. 37

– O título de concessão gratuita de domínio será outorgado a quem, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra devoluta rural não superior a 50ha (cinquenta hectares), tenha nela sua moradia e a tenha tornado produtiva. Subseção III Da Alienação por Preferência