Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.633 de 28 de dezembro de 2023
Art. 13
– O título de alienação ou de concessão conterá cláusula de reversão, nos termos desta lei. Seção II Das Vedações
– O título de alienação ou de concessão conterá cláusula de reversão, nos termos desta lei. Seção II Das Vedações