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Artigo 19, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.632 de 28 de dezembro de 2023

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Art. 19

– Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 15.424, de 2004:

I

o art. 15-C;

II

as alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do inciso I e o § 1º do art. 20;

III

os §§ 4º e 5º do art. 28;

IV

o art. 30;

V

a Nota III da Tabela 3 do Anexo;

VI

os itens 6, 16 e 17 da Tabela 7 do Anexo.

Art. 19, II da Lei Estadual de Minas Gerais 24.632 /2023