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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.629 de 27 de dezembro de 2023

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Art. 3º

– O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio da Uemg se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada destinação em conformidade com os §§ 1º e 2º do art. 1º ou se, a qualquer tempo, for descumprida a condição prevista no art. 2º.