Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.629 de 27 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica a Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg – autorizada a doar ao Município de Carangola o imóvel com 51m (cinquenta e um metros) de frente e profundidade até o Rio Carangola, situado na Praça dos Estudantes, naquele município, e registrado sob o nº 1.210, a fls. 58 do Livro 3-B, no 2º Cartório de Registro de Imóveis, Penhores e Hipotecas da Comarca de Carangola.
§ 1º
– O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação de praça de alimentação e de espaço público de convivência para a comunidade acadêmica e a população em geral.
§ 2º
– A elaboração dos projetos arquitetônico e urbanístico e as atividades de planejamento e execução das obras de implantação da praça e do espaço a que se refere o § 1º terão o acompanhamento de um representante docente e de um representante discente, indicados, respectivamente, pelo órgão de direção e pelo órgão de representação do conjunto dos estudantes da Uemg em Carangola, e de um representante da população, indicado pela Câmara Municipal de Carangola.