Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.628 de 27 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg – autorizada a alienar onerosamente os seguintes bens de sua propriedade:
I
imóvel com área de 237,50m² (duzentos e trinta e sete vírgula cinquenta metros quadrados), situado na Rua São Paulo, nos 180 a 186, no Município de Varginha, e registrado sob o nº 4.665, no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha;
II
imóvel com área de 304m² (trezentos e quatro metros quadrados), situado na Vila Operária, na Travessa Joviano Rodrigues, nº 47, no Município de Uberlândia, e registrado sob o nº 10.221, no Livro 2 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia;
III
imóvel constituído pela loja comercial nº 713 do Edifício Sagitarius, situado na Avenida Barão do Rio Branco, no Município de Juiz de Fora, e registrado sob o nº 10.427, a fls. 227 do Livro 2-AJ, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora;
IV
imóvel com área de 400m² (quatrocentos metros quadrados) constituído pelo Lote nº 5 da Quadra 4, situado na Rua Barão do Rio Branco, nº 471, no Município de Governador Valadares, e registrado sob o nº 14.785, no Livro 2 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Governador Valadares;
V
imóvel constituído pelo Lote nº 2 da Quadra 10, situado no loteamento denominado Vila Olímpica, na Avenida Maria Carmelita Castro Cunha, no Município de Uberaba, e registrado sob o nº 16.628, no Livro 2 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba.
Parágrafo único
– Os recursos provenientes das alienações de que trata o caput serão destinados ao atendimento dos fins institucionais da Jucemg, observado o disposto no art. 44 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.