Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.626 de 27 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica denominado Alfredo Guimarães Filho o trevo situado entre o Km 11 e o Km 12 da Rodovia MGC-497, no Município de Uberlândia.
– Fica denominado Alfredo Guimarães Filho o trevo situado entre o Km 11 e o Km 12 da Rodovia MGC-497, no Município de Uberlândia.