Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.626 de 27 de dezembro de 2023
Dá denominação a trevo situado na Rodovia MGC-497, no Município de Uberlândia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica denominado Alfredo Guimarães Filho o trevo situado entre o Km 11 e o Km 12 da Rodovia MGC-497, no Município de Uberlândia.
Art. 2º
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO