Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 31 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.462 de 13 de outubro de 1961

Acessar conteúdo completo

Art. 31

O Governador do Estado regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.