Artigo 27 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.462 de 13 de outubro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 27
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a garantia do Estado em empréstimos e financiamentos à METAMIG, até o limite de Cr$1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros).