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Artigo 27 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.462 de 13 de outubro de 1961

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Art. 27

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a garantia do Estado em empréstimos e financiamentos à METAMIG, até o limite de Cr$1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros).