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Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.462 de 13 de outubro de 1961

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Art. 21

Para a execução de seu programa, poderá a METAMIG firmar convênios, acordos ou contratos com técnicos de reconhecida competência e bem assim com órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, entidades autárquicas e paraestatais.