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Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.619 de 27 de dezembro de 2023

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Art. 3º

– São princípios da política de que trata esta lei:

I

universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos;

II

isonomia de direitos e oportunidades, respeitadas as necessidades específicas da população de migrantes, refugiados, apátridas e retornados;

III

equidade no tratamento e atenção às singularidades;

IV

direito ao trabalho decente, com igualdade de tratamento e oportunidades;

V

proteção integral e atenção ao superior interesse da criança e do adolescente migrante, refugiado, apátrida e retornado no Estado.