Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.619 de 27 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– São princípios da política de que trata esta lei:
I
universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos;
II
isonomia de direitos e oportunidades, respeitadas as necessidades específicas da população de migrantes, refugiados, apátridas e retornados;
III
equidade no tratamento e atenção às singularidades;
IV
direito ao trabalho decente, com igualdade de tratamento e oportunidades;
V
proteção integral e atenção ao superior interesse da criança e do adolescente migrante, refugiado, apátrida e retornado no Estado.