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Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.602 de 14 de dezembro de 2023

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

do excesso de arrecadação da receita de Transferências Destinadas ao Setor Cultural – Audiovisual, conforme o art. 5º da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, até o valor de R$133.503.645,18 (cento e trinta e três milhões quinhentos e três mil seiscentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos);

II

do excesso de arrecadação da receita de Transferências da União por meio de Portaria – Exceto Emendas Individuais e de Bancadas, conforme a Lei Complementar Federal nº 195, de 2022, até o valor de R$47.961.143,70 (quarenta e sete milhões novecentos e sessenta e um mil cento e quarenta e três reais e setenta centavos);

III

do excesso de arrecadação da receita de Demais Transferências Vinculadas da União, conforme a Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, até o valor de R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 3º da Lei nº 24.602, de 14 de dezembro de 2023) Unidade Orçamentária – Código Unidade Orçamentária – Sigla Ação – Código Ação – Descrição Fonte de Recurso – Código Fonte de Recurso – Descrição Valor (R$) 1271 Secult 4 262 Gestão do Fomento à Cultura e a Economia Criativa 17 Transferências Destinadas Ao Setor Cultural 133.503.645,18 1271 Secult 4 262 Gestão do Fomento à Cultura e a Economia Criativa 57 Transferências de Recursos da União para Portarias – Exceto Emendas Individuais e de Bancada 47.961.143,70 1271 Secult 4 262 Gestão do Fomento à Cultura e a Economia Criativa 16 Demais Transferências Vinculadas da União 150.000.000,00 4291 FES 2 500 Assessoramento e Gerenciamento de Políticas Públicas 57 Transferências de Recursos da União para Portarias – Exceto Emendas Individuais e de Bancada 180.000.000,00 TOTAL 511.464.788,88