Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.602 de 14 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
do excesso de arrecadação da receita de Transferências Destinadas ao Setor Cultural – Audiovisual, conforme o art. 5º da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, até o valor de R$133.503.645,18 (cento e trinta e três milhões quinhentos e três mil seiscentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos);
II
do excesso de arrecadação da receita de Transferências da União por meio de Portaria – Exceto Emendas Individuais e de Bancadas, conforme a Lei Complementar Federal nº 195, de 2022, até o valor de R$47.961.143,70 (quarenta e sete milhões novecentos e sessenta e um mil cento e quarenta e três reais e setenta centavos);
III
do excesso de arrecadação da receita de Demais Transferências Vinculadas da União, conforme a Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, até o valor de R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).