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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 246 de 12 de outubro de 1948

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 16.827,40 (dezesseis mil oitocentos e vinte e sete cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento ao senhor Mauricio Lussy, valor da medição final das obras de reconstrução da ponte sobre o Rio Lambari, na estrada Astolfo Dutra-Cataguazes-Ubá.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 246 /1948