Lei Estadual de Minas Gerais nº 246 de 12 de outubro de 1948
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$16.827,40. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de outubro de 1948.
Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 16.827,40 (dezesseis mil oitocentos e vinte e sete cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento ao senhor Mauricio Lussy, valor da medição final das obras de reconstrução da ponte sobre o Rio Lambari, na estrada Astolfo Dutra-Cataguazes-Ubá.
MILTON SOARES CAMPOS José Rodrigues Seabra José de Magalhães Pinto