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Lei Estadual de Minas Gerais nº 246 de 12 de outubro de 1948

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$16.827,40. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de outubro de 1948.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 16.827,40 (dezesseis mil oitocentos e vinte e sete cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento ao senhor Mauricio Lussy, valor da medição final das obras de reconstrução da ponte sobre o Rio Lambari, na estrada Astolfo Dutra-Cataguazes-Ubá.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


MILTON SOARES CAMPOS José Rodrigues Seabra José de Magalhães Pinto

Lei Estadual de Minas Gerais nº 246 de 12 de outubro de 1948