Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.569 de 20 de novembro de 2023
Reconhece como de relevante interesse econômico e social do Estado a piscicultura ornamental da Microrregião de Muriaé. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
– Fica reconhecida como de relevante interesse econômico e social do Estado a piscicultura ornamental da Microrregião de Muriaé.
– O reconhecimento de que trata esta lei tem por objetivo o fortalecimento da economia regional e a promoção e o incentivo ao desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura ornamental no Estado.
ROMEU ZEMA NETO