Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.507 de 16 de outubro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Ficam sujeitos às normas desta lei os seguintes operadores de crédito:

I

instituições financeiras;

II

correspondentes bancários;

III

sociedades de arrendamento mercantil;

IV

operadoras de cartão de crédito.