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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.503 de 11 de outubro de 2023

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Art. 1º

– O § 2º do art. 6º da Lei nº 23.574, de 15 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º – (...) § 2º – Como promoção de lançamento do Uaise e incentivo à adesão de usuários ao PEX 1, parte dos recursos da outorga relativa ao trecho rodoviário citado no § 1º será destinada a melhorias viárias nas diversas regiões do Estado e na região de abrangência do PEX 1, preferencialmente para o asfaltamento do trecho da LMG-631 que liga São João da Ponte a Capitão Enéas, bem como para o ressarcimento à empresa concessionária dos valores descontados promocionalmente das tarifas de pedágio pagas pelos usuários nesse trecho da rodovia, nos termos do § 3º.".