Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.499 de 11 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A ementa da Lei nº 24.134, de 2022, passa a ser: "Dispõe sobre as ações do Estado na prevenção do suicídio e de outras formas de violência autoprovocada e na promoção da saúde mental.".