Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.499 de 11 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O art. 1º e o inciso III do art. 3º da Lei nº 24.134, de 7 de junho de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – As ações do Estado na prevenção do suicídio e de outras formas de violência autoprovocada e na promoção da saúde mental atenderão ao disposto nesta lei. (…) Art. 3º – (…) III – promoção de campanhas de esclarecimento sobre o suicídio e outras formas de violência autoprovocada, suas possíveis causas e sintomatologias, bem como as formas de prevenção;".