Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.449 de 19 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica denominada Escola Estadual Professora Maria do Carmo de Carvalho e Souza a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada na Rua Cel. Teodoro Gomes de Araújo, s/nº, no Bairro Grogotó, no Município de Barbacena.